FiscalidadeAtualizado para 2026

Como funciona a Segurança Social para trabalhadores independentes?

Rendimento relevante, base de incidência, taxa contributiva, ajuste voluntário e isenções.

8 min de leituraAtualizado em 15 de janeiro de 2026Por Portal do Trabalhador Independente

Todos os trabalhadores independentes descontam para a Segurança Social. O valor não incide diretamente sobre o rendimento faturado, mas sobre uma base de incidência calculada a partir de uma fórmula legal.

Rendimento relevante

O rendimento relevante (art. 162.º CRC) é a fração do rendimento faturado que serve de referência para o cálculo:

  • 70% das prestações de serviços.
  • 20% das vendas de bens.

Base de incidência e ajuste ±25%

A base de incidência mensal é apurada trimestralmente pela SS com base no rendimento dos 3 meses anteriores. Podes ajustá-la voluntariamente em intervalos de 5%, até ±25% (art. 164.º CRC).

Exemplo prático

Se faturares 2.000 €/mês em serviços, o teu rendimento relevante é 1.400 €. A contribuição mensal a 21,4% será cerca de 299,60 €.

Isenções

Quando não pagas contribuições
  • Nos primeiros 12 meses de atividade (art. 145.º CRC).
  • Em acumulação com trabalho por conta de outrem, se o rendimento independente mensal for inferior a 4× IAS e o desconto no regime geral for ≥ 1× IAS (art. 157.º CRC).
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Em breve
Última atualização: 15 de janeiro de 2026
Autor: Portal do Trabalhador Independente

Este artigo é meramente informativo e não substitui o aconselhamento de um Contabilista Certificado nem a consulta das entidades oficiais competentes.