FiscalidadeAtualizado para 2026

Como funciona o subsídio de doença para trabalhadores independentes

Requisitos, prazo de garantia, período de espera, escalões de taxa e duração máxima do subsídio.

7 min de leituraAtualizado em 15 de janeiro de 2026Por Portal do Trabalhador Independente

O subsídio de doença é uma prestação da Segurança Social que substitui parcialmente o rendimento perdido durante um período de incapacidade temporária para o trabalho. Os trabalhadores independentes têm acesso a esta prestação, mas em regras próprias face aos trabalhadores por conta de outrem.

Quem pode receber

Requisitos gerais
  • Ter Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).
  • Cumprir o prazo de garantia legal (6 meses com contribuições).
  • Ter a situação contributiva regularizada.

Período de espera

Para baixas até 30 dias existe um período de espera durante o qual não há pagamento. Para baixas superiores, o pagamento pode iniciar-se mais cedo. Existem situações especiais (internamento, tuberculose, doenças oncológicas) com regras próprias.

Taxa aplicada

DuraçãoTaxa
Até 30 dias55%
De 31 a 90 dias60%
De 91 a 365 dias70%
Mais de 365 dias75%
Escalões da taxa do subsídio de doença (DL 28/2004).
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Última atualização: 15 de janeiro de 2026
Autor: Portal do Trabalhador Independente

Este artigo é meramente informativo e não substitui o aconselhamento de um Contabilista Certificado nem a consulta das entidades oficiais competentes.