O que é a retenção na fonte e quando se aplica?
Como funciona a retenção de IRS nas faturas dos trabalhadores independentes: taxas, dispensa e impacto no líquido.
A retenção na fonte é um adiantamento de IRS que a entidade pagadora desconta na fatura e entrega diretamente ao Estado. No final do ano, esse valor é abatido ao IRS que efetivamente deves.
Quem tem de reter?
Só há retenção quando a entidade pagadora tem (ou deveria ter) contabilidade organizada — na prática, empresas portuguesas. Particulares e clientes estrangeiros não retêm IRS português.
Taxas de retenção (2026)
| Taxa | Aplicação |
|---|---|
| 11,5% | Atividades não previstas na tabela do art. 151.º CIRS |
| 16,5% | Rendimentos de propriedade intelectual |
| 20% | Residentes não habituais / IFICI em atividades elevadas |
| 23% | Atividades da tabela do art. 151.º CIRS (regra geral) |
Dispensa de retenção
O art. 101.º-B do CIRS permite dispensa quando os rendimentos anuais esperados sejam inferiores a 15.000 €. Nesse caso podes solicitar que o cliente não retenha.
Perguntas frequentes
A retenção incide sobre o valor com IVA?▾
Não. A retenção aplica-se sobre o valor SEM IVA (art. 101.º/8 CIRS).
Posso alterar a taxa a meio do ano?▾
Sim, desde que comuniques à entidade pagadora antes da emissão da próxima fatura.
Ferramentas relacionadas
Calculadora de Salário Líquido
Descobre quanto recebes realmente depois de IVA, Segurança Social, retenção na fonte e IRS.
Simulador de Retenção na Fonte
Estima a retenção aplicável a cada recibo e o impacto no líquido recebido.