FiscalidadeAtualizado para 2026

O que é a retenção na fonte e quando se aplica?

Como funciona a retenção de IRS nas faturas dos trabalhadores independentes: taxas, dispensa e impacto no líquido.

6 min de leituraAtualizado em 15 de janeiro de 2026Por Portal do Trabalhador Independente

A retenção na fonte é um adiantamento de IRS que a entidade pagadora desconta na fatura e entrega diretamente ao Estado. No final do ano, esse valor é abatido ao IRS que efetivamente deves.

Quem tem de reter?

Só há retenção quando a entidade pagadora tem (ou deveria ter) contabilidade organizada — na prática, empresas portuguesas. Particulares e clientes estrangeiros não retêm IRS português.

Taxas de retenção (2026)

TaxaAplicação
11,5%Atividades não previstas na tabela do art. 151.º CIRS
16,5%Rendimentos de propriedade intelectual
20%Residentes não habituais / IFICI em atividades elevadas
23%Atividades da tabela do art. 151.º CIRS (regra geral)

Dispensa de retenção

O art. 101.º-B do CIRS permite dispensa quando os rendimentos anuais esperados sejam inferiores a 15.000 €. Nesse caso podes solicitar que o cliente não retenha.

Perguntas frequentes

A retenção incide sobre o valor com IVA?▾

Não. A retenção aplica-se sobre o valor SEM IVA (art. 101.º/8 CIRS).

Posso alterar a taxa a meio do ano?▾

Sim, desde que comuniques à entidade pagadora antes da emissão da próxima fatura.

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Última atualização: 15 de janeiro de 2026
Autor: Portal do Trabalhador Independente

Este artigo é meramente informativo e não substitui o aconselhamento de um Contabilista Certificado nem a consulta das entidades oficiais competentes.