O que muda quando estou de baixa
Como se comportam as contribuições, o rendimento e as obrigações fiscais durante um período de baixa.
Estar de baixa não suspende automaticamente as obrigações do trabalhador independente. As contribuições continuam a ser apuradas com base na declaração trimestral, e as obrigações fiscais mantêm-se.
Rendimento
Durante a baixa não há faturação, mas o subsídio de doença substitui parcialmente o rendimento. O valor recebido não é remuneração de trabalho — é uma prestação social sujeita a regras próprias.
Contribuições
A base de incidência é apurada a partir da declaração trimestral de rendimentos. Se durante o trimestre houver menor faturação, a contribuição do trimestre seguinte reflete essa realidade — mas mantém-se a contribuição mínima mensal quando exista atividade.
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