Simulador de IVA
Descobre se deves cobrar IVA, quanto liquidar, quanto podes deduzir e qual o impacto na tua atividade.
Este simulador ajuda-te a compreender e antecipar todas as principais situações relacionadas com o IVA na atividade de um trabalhador independente em Portugal.
Mais do que um cálculo, mostra-te se tens de cobrar IVA, qual a taxa aplicável, quanto entregas ao Estado, quanto podes deduzir e qual o impacto real do imposto no valor que fica para ti.
Utiliza-o para preparar orçamentos, decidir se compensa sair da isenção do artigo 53.º ou faturar a clientes noutros países.
Base tributável, sem IVA.
Simulações rápidas
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Resultado
Regime normal de IVA
Estás no regime normal: cobras IVA ao cliente à taxa aplicável.
Podes deduzir o IVA suportado nas despesas elegíveis da tua atividade.
Entregas ao Estado apenas a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.
E se… mudasses de regime?
A diferença no total facturado é de 230,00 €. No regime normal cobras IVA — mas podes deduzir o IVA suportado nas despesas.
Como é determinado o IVA a aplicar?
Partimos do regime em que estás enquadrado — isenção do artigo 53.º ou regime normal — e da localização e tipo do cliente para determinar se a operação é sujeita a IVA português (art. 6.º do CIVA).
Se estiveres em regime normal e a operação for tributável, aplicamos a taxa escolhida (23%, 13% ou 6%) sobre a base tributável. Nas operações intracomunitárias com empresas UE dotadas de NIF válido aplica-se a autoliquidação pelo adquirente (reverse charge).
Se indicares IVA suportado em despesas dedutíveis, subtraímo-lo ao IVA liquidado para calcular o valor a entregar ao Estado — ou o crédito a reportar quando o suportado é superior ao liquidado.
Perguntas frequentes
O que é o IVA?▾
O Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto sobre o consumo. Enquanto trabalhador independente, quando estás no regime normal cobras IVA ao cliente e entregas ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA suportado em despesas dedutíveis.
Quem está isento de IVA a recibos verdes?▾
Quem beneficia da isenção do artigo 53.º do CIVA — em regra, quem não ultrapassa 15.000 € de volume de negócios anual. Nesse regime não liquidas IVA nas faturas nem tens direito à dedução do IVA suportado.
O IVA faz parte do meu rendimento?▾
Não. O IVA que cobras é entregue ao Estado — não é rendimento teu. O teu rendimento é a base tributável (o valor sem IVA).
Posso deduzir todo o IVA das minhas despesas?▾
Só no regime normal e apenas o IVA de despesas com relação direta e exclusiva com a atividade tributada (art. 19.º e 21.º do CIVA). Há despesas com dedução limitada (viaturas, alojamento, refeições) ou excluídas.
Quando entrego o IVA ao Estado?▾
Nas declarações periódicas — trimestrais (por regra para independentes) ou mensais (se o volume de negócios superar o limite legal). O prazo de entrega é o dia 20 do 2.º mês seguinte ao período.
Como funciona o IVA para clientes na UE?▾
Numa prestação de serviços B2B a uma empresa UE com NIF válido no VIES aplica-se o reverse charge — não cobras IVA português; o cliente autoliquida no seu país. Confirma sempre o NIF no VIES antes de emitir a fatura.
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